Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer
Passaporte para a Cidadania & o Cuidado
PASSAPORTEDIAGNÓSTICO1PASSAPORTETRATAMENTO2PASSAPORTETRABALHO3
Edição nacional · Outubro Rosa 2026

Passaporte para a Cidadania & o Cuidado

Seus direitos na jornada oncológica

Um guia gratuito, em linguagem simples, do que a lei já garante a quem tem câncer — e do caminho quando isso não é cumprido. Cada direito é um carimbo a conquistar na travessia.

leia na ordem que quiser: cada carimbo se explica sozinho

Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer
Autoria: Iriana Custódia Koch, OAB/SC 23.068 · Coordenadora do Projeto de Advocacy em Saúde

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PASSAPORTE · ABERTURA

Nossa História: Oito Décadas de Cuidado

A primeira Rede Feminina de Combate ao Câncer nasceu em São Paulo, em 1946, criada por Carmen Prudente ao lado do marido, o médico Antônio Prudente, fundador do Hospital do Câncer. Em 1961 surgiram as primeiras Redes estaduais, que passaram a congregar as unidades municipais. Em 6 de maio de 1978 foi fundada a Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer, que articula, desde então, as Redes de todo o país.

Cada Rede Feminina é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia jurídica e administrativa, sustentada por trabalho voluntário. Os serviços variam conforme a estrutura de cada unidade, e vão do acolhimento e da orientação sobre direitos à coleta de exames preventivos, ao empréstimo de perucas e lenços, às palestras de prevenção e ao apoio psicossocial. Em todas elas, o atendimento é gratuito.

A Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer articula as Redes Femininas de todo o país, e cada unidade mantém autonomia jurídica e administrativa. Em cada estado há uma Rede Estadual que congrega as Redes municipais. Essa cooperação amplia o alcance do cuidado e fortalece a defesa dos direitos da pessoa com câncer.

A Rede da Sua Cidade

Cada Rede Feminina publica os próprios números de atendimento no relatório anual de atividades, e cada uma tem a sua história na cidade onde nasceu. Para saber quantas pessoas são atendidas na sua cidade, quais serviços estão disponíveis e como chegar até lá, procure a Rede Feminina do seu município. Se não souber se existe uma perto de você, a Rede Nacional indica.

Este Passaporte Muda Quando a Lei Muda

A legislação da saúde se move o tempo todo: prazos são alterados, exames novos entram no SUS, direitos são criados. Esta edição foi fechada com a legislação conferida até setembro de 2026. A versão sempre atualizada fica no site da Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer, em redefemininanacional.org.br. Antes de usar um prazo ou um artigo em um pedido formal, confira ali se a norma continua em vigor.

Quem Faz a Rede

As Redes Femininas são sustentadas por voluntárias. São elas que acolhem quem chega, organizam os agendamentos, costuram e mantêm o banco de perucas e lenços, levam as palestras às escolas e às comunidades e cuidam do bazar que financia boa parte do atendimento gratuito.

Em muitas unidades, o cuidado é prestado também por profissionais voluntários — médicas e médicos, enfermeiras, psicólogas, nutricionistas, assistentes sociais. A composição da equipe varia de cidade para cidade, e é isso que explica por que os serviços oferecidos não são idênticos em todas as Redes.

A Rede de que Fazemos Parte

A Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer não caminha sozinha. Ela integra uma estrutura de três instâncias, construída ao longo de mais de sessenta anos por mulheres que se revezaram nesse cuidado.

As Redes Estaduais. Em cada estado há uma Rede Feminina Estadual, que congrega as Redes municipais, apoia a criação de novas unidades e representa o conjunto diante do poder público estadual. A primeira Rede Feminina do país nasceu em São Paulo, em 1946, criada por Carmen Prudente.

A Rede Nacional. A Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer foi fundada em 6 de maio de 1978 por Carmen Prudente, que já havia criado a primeira Rede Feminina do país, em São Paulo, ao lado do marido, o médico Antônio Prudente, fundador do Hospital do Câncer. Hoje a Nacional reúne Redes Femininas em 18 estados e no Distrito Federal, com sedes instaladas em 485 municípios brasileiros e cerca de 40 mil voluntários. É a maior estrutura de voluntariado feminino dedicada ao câncer no país, e leva o lema que resume o que ela é: nossa força é a união.

A rede em números. Quando você é atendida aqui, não está diante de uma casa isolada: está diante de uma estrutura nacional construída ao longo de oito décadas.

O que isso significa para você. Se você se mudar de cidade, se precisar tratar em outro município ou se conhecer alguém que mora longe daqui, é provável que exista uma Rede Feminina por perto. Procure: o acolhimento é o mesmo, e todas nós fazemos parte da mesma casa.

O Que as Redes Femininas Oferecem

O que vem abaixo é o conjunto de serviços que as Redes Femininas costumam oferecer. Nem toda unidade tem todos eles, e algumas oferecem outros. Procure a Rede do seu município para saber o que está disponível na sua cidade — e lembre que, em todas elas, o atendimento é gratuito.

Tudo isso é resultado de trabalho voluntário, e existe para você. Se a Rede da sua cidade não oferece algum desses serviços, ela sabe indicar onde procurar.

Uma palavra sobre quem não é alcançada por igual

Os direitos deste livro valem para todas. O acesso a eles, não. Isso precisa ser dito com todas as letras, porque quem escreve sobre direito costuma escrever como se a lei bastasse.

Mulheres negras, indígenas e quilombolas chegam ao diagnóstico em estágios mais avançados. Quem mora longe de um centro de referência espera mais. Quem depende de transporte público para ir à quimioterapia falta mais consultas. Mulheres com deficiência encontram serviços que não as acomodam. Quem ganha menos tem menos tempo livre para insistir, para ligar de novo, para voltar ao balcão.

Nada disso é detalhe: é o que decide, na prática, quem consegue exercer o que está escrito nas páginas seguintes.

O que fazemos com isso. Se você se reconhece em alguma dessas situações, insista mais, e peça ajuda mais cedo. A Rede existe para isso, e o acolhimento não tem fila de prioridade por classe social. Se você trabalha em serviço de saúde ou participa de um conselho, é esse recorte que precisa entrar nos indicadores: não basta saber quantas mulheres foram atendidas, é preciso saber quais deixaram de ser.

Sobre a linguagem deste livro. Escrevemos no feminino porque a maior parte das leitoras são mulheres, e porque a Rede nasceu do cuidado com elas. Mas homens também adoecem de câncer, inclusive de mama, e os direitos aqui reunidos são dos mesmos. Se este livro chegou às suas mãos, ele é seu.

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PASSAPORTE · SEUS DIREITOS EM UMA PÁGINA

Se você acabou de receber o diagnóstico e não tem cabeça para ler um livro inteiro, comece por aqui. Encontre a sua situação na coluna da esquerda e vá direto ao carimbo indicado.

Antes de começar. Este livro é informativo. Ele mostra o que a lei garante e como cobrar, mas nenhum direito aqui é automático: cada caso depende de requisitos e de avaliação profissional. As informações de saúde servem para você entender o que ouve da equipe, nunca para substituir o que o seu médico orienta. Na dúvida, pergunte a quem cuida de você.

Não encontrou a sua situação? Procure a Rede. O telefone e o WhatsApp estão na abertura e na agenda de contatos ao fim do livro.

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APRESENTAÇÃO

A você, que abre este livro,

Quando uma mulher recebe um diagnóstico de câncer, o mundo fica pequeno de repente. O que vem depois é uma sucessão de salas de espera, de papéis, de palavras difíceis e de portas que nem sempre se abrem na primeira tentativa.

Há quase cinquenta anos a Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer existe para que nenhuma mulher atravesse isso sozinha. Somos milhares de voluntárias, em centenas de municípios, e o que nos une é a convicção de que cuidar é um gesto que se multiplica.

Este Passaporte nasceu dessa convicção e de uma constatação incômoda: o Brasil legislou muito sobre câncer na última década, mas a mulher que sai da consulta com o diagnóstico na mão quase nunca sabe disso — e, muitas vezes, quem a atende no balcão também não. Direito que ninguém conhece é direito que não se realiza.

Este livro não substitui o seu médico nem o seu advogado. O que ele faz é colocar em suas mãos, em linguagem simples, o que a lei já lhe garante, e mostrar o caminho quando isso não é cumprido. Cada direito é um carimbo a conquistar na travessia.

Se em algum momento você sentir que está pedindo demais, lembre-se: não está. Você está pedindo o que é seu. E se em algum momento você se sentir só, procure a Rede Feminina da sua cidade: vai encontrar mulheres que já estiveram onde você está e que decidiram ficar para receber quem viesse depois.

Nossa força é a união.

Alessandra Sampaio

Presidente — Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer

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PREFÁCIO

No caminho de um diagnóstico de câncer, a mulher passa por muitos desafios e inseguranças.

Nas Redes Femininas aqui do nosso estado, testemunhamos desde cedo que ninguém precisa atravessar um tratamento sozinha.

Há sempre uma família cor-de-rosa apoiando e ajudando em todo o processo — do diagnóstico precoce ao tratamento. São voluntárias que abrem as portas, seguram a mão e sinalizam: contem conosco.

É assim há décadas, em cada cidade onde uma Rede Feminina iniciou o seu trabalho voluntário.

Mas o acolhimento, por mais bonito que seja, nem sempre é suficiente.

Uma mulher pode sair das nossas mãos abraçada e, no balcão seguinte, ouvir um “não” que a lei não permite. Às vezes, espera por meses um exame que deveria acontecer em semanas. Pode desistir de um direito simplesmente porque ninguém lhe contou que ele existia.

Este Passaporte chega para isso. Para mudar essa realidade.

Ele coloca nas suas mãos, em linguagem simples, aquilo que já é seu por direito: os prazos do SUS, a cobertura do plano de saúde, os benefícios, as isenções e a proteção no trabalho. Cada direito é um carimbo. E cada carimbo conquistado é um passo a mais na sua travessia.

Leia com calma. Volte a ele quantas vezes precisar. Mostre para quem cuida de você. E lembre-se: as leis do seu estado e da sua cidade também podem proteger você. Na dúvida, procure a Rede Feminina mais perto da sua casa.

Nosso lema diz tudo: a nossa força é a união.

Que este Passaporte seja mais um fio dessa corrente que, de mulher para mulher, de cidade em cidade, vem sendo tecida com tanto amor.

Fazer o bem faz bem!

Juntas continuamos a fazer a diferença!

Com carinho,

Marineuza Henschel

Presidente — Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer de Santa Catarina (RFECC-SC)

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PASSAPORTE · CARTA ÀS PACIENTES

A você, que está começando a travessia,

Eu gostaria de dizer algo antes de começarmos. Sei que, neste momento, o chão pode parecer ter se aberto sob seus pés. Um diagnóstico de câncer chega como uma tempestade, trazendo medos, dúvidas e uma sensação avassaladora de solidão. Eu entendo. Mas a primeira coisa que quero te dizer, do fundo do meu coração e da minha experiência acompanhando tantas mulheres incríveis, é: você não está sozinha.

A brilhante jornalista Lilian Ribeiro, que também enfrentou o câncer, definiu essa jornada não como um fim, mas como uma “travessia”. E essa palavra é perfeita. Uma travessia é uma passagem, uma ponte entre quem você era e a mulher ainda mais forte que você se tornará.

Olhe ao redor. Você faz parte de uma irmandade de mulheres e homens que fizeram essa mesma travessia e hoje brilham ainda mais. Pense na resiliência de Ana Maria Braga, na força de Simony, na superação de Reynaldo Gianecchini. Pense em estrelas internacionais como Jane Fonda e Sofía Vergara, que usaram suas vozes pela saúde, ou em ícones como Robert De Niro e Rod Stewart, que mostraram a importância da prevenção e da coragem.

O que todas essas pessoas, e tantas outras anônimas, têm em comum? Elas descobriram, na dor, um novo propósito.

Essa travessia, por mais assustadora que pareça, tem o poder de nos reconectar com o que realmente importa. É um convite (muitas vezes, forçado, eu sei) para:

Feche os olhos por um instante e se permita sonhar. Imagine o som do sino da cura ecoando. Imagine a comemoração com seus amores, o abraço apertado, o brinde à vida. Pense no futuro com esperança e otimismo, pois ele te espera.

O câncer não é o fim. Ele não te define. Ele é um capítulo, um trecho da sua história que vai te ensinar sobre sua própria força de uma maneira que nada mais poderia. E, no futuro, você será o farol para outra mulher que está começando a travessia dela agora. Você será o exemplo de que é possível não apenas sobreviver, mas viver de uma maneira ainda melhor, mais plena e com mais propósito do que antes.

Este passaporte em suas mãos é o mapa para essa travessia. Ele contém as ferramentas e os caminhos para garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua jornada seja a mais serena possível.

Nós, da Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer, estamos aqui para segurar sua mão, para traduzir o “juridiquês”, para lutar ao seu lado e para te lembrar, todos os dias, da força extraordinária que já existe dentro de você.

Você não está sozinha. Bem-vinda à travessia.

Antes de começar, uma palavra franca. Este passaporte reúne informações gerais sobre os seus direitos. A aplicação de cada um deles depende do diagnóstico, da indicação médica, do seu vínculo de trabalho ou previdenciário, do contrato do plano de saúde, dos documentos que você tiver em mãos e dos requisitos legais e administrativos em vigor. Antes de agir, confirme a norma atualizada, os documentos exigidos e o órgão competente. Nada aqui substitui a avaliação da sua equipe de saúde nem a orientação jurídica sobre o seu caso concreto.

Ao longo do texto, você vai encontrar dois tipos de informação. Há direitos que valem por si, como os prazos legais e as isenções tributárias, e há direitos que dependem de condições, como a cobertura de um procedimento pelo plano de saúde. Sempre que a diferença importar, ela está dita.

Onde buscar ajuda para o seu caso. Este passaporte reúne informação geral e não faz a análise do caso concreto de ninguém. Quando a sua situação exigir avaliação individual, procure a Defensoria Pública, um núcleo de prática jurídica de universidade ou profissional habilitado de sua confiança. O carimbo dos contatos, ao fim do livro, traz os endereços e os critérios de atendimento de cada um.

Com carinho e compromisso,

Iriana Custódia Koch
Coordenadora do Projeto de Advocacy em Saúde — Rede Nacional
Advogada · OAB/SC 23.068

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PRIMEIRO CARIMBO

O DIAGNÓSTICO RÁPIDO E PRECISO

O tempo é um fator fundamental. A lei garante que sua jornada comece com agilidade e precisão.

1.1 Direito à Investigação em 30 Dias (Lei Federal nº 13.896/2019)

1.2 O Que Configura “Suspeita de Diagnóstico”?

O prazo de 30 dias para a investigação diagnóstica é ativado a partir da data do primeiro documento no qual o médico assistente (ou qualquer profissional de saúde devidamente habilitado) manifesta a suspeita de câncer. Isso pode ser:

1.3 Exames Diagnósticos Abrangidos

A lei abrange todos os exames necessários para confirmar ou descartar o câncer. Isso inclui, mas não se limita a:

1.4 Guia Passo a Passo: Do Sintoma ao Diagnóstico Confirmado

01. Perceber o Sintoma: Aparecimento de um caroço, dor persistente, alteração na pele, sangramento incomum, perda de peso inexplicável, etc. 02. Procurar Ajuda Médica: Agende uma consulta com seu médico ou sua médica de família, ginecologista, urologista ou clínico generalista. Descreva detalhadamente seus sintomas. 03. Suspeita Médica Formal: O médico ou a médica emite um pedido de exames com a hipótese diagnóstica de câncer. A data deste documento inicia a contagem dos 30 dias. 04. Realização dos Exames: Os exames solicitados devem ser realizados e os resultados devem ser entregues em até 30 dias a partir da data da suspeita. 05. Consulta de Retorno e Confirmação/Descarte: Com os resultados em mãos, o médico dará o diagnóstico definitivo. Se for câncer, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias (Lei nº 12.732/2012).

1.5 Diferenças entre SUS e Saúde Suplementar

1.6 Seus Direitos Durante a Fase de Diagnóstico

Base legal: estes direitos constam da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.820/2009, consolidada na Portaria de Consolidação nº 2/2017), da Lei nº 13.146/2015 (acompanhante), do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

1.7 Direito a uma Segunda Opinião

Base legal: o direito de buscar uma segunda opinião decorre da autonomia da pessoa usuária prevista na Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.820/2009) e no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

1.8 Direito de Acesso ao Prontuário Médico

1.9 Entendendo Seus Exames Diagnósticos

Receber um pedido de exame ou um resultado médico ou da médica pode ser um momento de grande ansiedade e incerteza. Compreender cada etapa do diagnóstico e o significado dos termos técnicos é fundamental para você se sentir mais segura e participar ativamente das decisões sobre seu tratamento.

1.9.1 Glossário Detalhado dos Exames Diagnósticos

Conheça os exames mais comuns no diagnóstico do câncer, o que eles avaliam e as perguntas essenciais para fazer ao seu médico ou sua médica:

1.9.2 Como Ler e Entender Seus Resultados

Os laudos médicos podem ser complexos, repletos de termos técnicos. Aqui estão dicas para interpretá-los:

1.9.3 Compreendendo o Estadiamento do Câncer

Se o diagnóstico de câncer for confirmado, o próximo passo é o estadiamento. O estadiamento descreve a extensão do câncer no corpo, ou seja, seu tamanho, se ele se espalhou para gânglios linfáticos próximos ou para partes mais distantes do corpo (metástases). O sistema mais comum é o TNM (Tumor, Nódulo, Metástase):

Dica de ouro: Fotografe ou digitalize todos os seus documentos médicos: laudos, pedidos de exames e relatórios. Crie uma pasta no seu celular ou na nuvem. Ter tudo organizado é uma ferramenta poderosa para agilizar seu atendimento e garantir seus direitos.

1.10 Linha do Tempo dos Seus Prazos

Os prazos deste passaporte estão espalhados pelos capítulos, cada um no seu tema. Esta página reúne todos em ordem, para você conferir de uma vez só. Ao lado de cada prazo está o item onde ele é explicado por inteiro.

Duas observações que decidem se o prazo se cumpre. A primeira: todo prazo começa a correr a partir de um documento com data, seja o pedido de exame, seja o laudo. Guarde-o, fotografe-o e anote o dia. Sem essa data, não há como cobrar. A segunda: prazo descumprido não se resolve sozinho. Se ele vencer, use os modelos da Caixa de Ferramentas, ao fim deste passaporte, e registre a cobrança por escrito.

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SEGUNDO CARIMBO

ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO

Com o diagnóstico em mãos, o próximo passo é o tratamento. Seu direito é ter acesso a ele de forma rápida, completa e humanizada.

2.1 Direito ao Início do Tratamento em 60 Dias (Lei Federal nº 12.732/2012)

2.2 O Que Significa “Primeiro Tratamento”?

A “Lei dos 60 Dias” garante que o primeiro tratamento oncológico seja iniciado em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico (data da assinatura do laudo patológico). Este “primeiro tratamento” abrange as modalidades terapêuticas iniciais que visam combater o câncer, podendo incluir:

2.3 Modalidades de Tratamento e Seus Direitos

2.4 O Direito à Equipe Multidisciplinar

O tratamento do câncer é complexo e deve ser conduzido por uma equipe de diversos especialistas. Você tem o direito de ser atendido por um time multidisciplinar, que pode incluir:

Base legal: a assistência integral e multiprofissional é assegurada pela Lei nº 8.080/1990 (princípio da integralidade), pela Lei nº 12.732/2012, pela Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e pela Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer).

2.5 Direitos Específicos para a Oncologia Pediátrica

A Lei Federal nº 14.308/2022 institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, estabelecendo o cuidado integral das crianças e adolescentes afetados ou com suspeita de câncer, garantindo encaminhamento ágil para exames e tratamento imediato.

2.6 Direito à Reconstrução Mamária (Lei Federal nº 13.770/2018)

Esta lei fundamental consolidou e ampliou o direito das mulheres à cirurgia plástica reconstrutiva da mama.

2.6.2 Troca de Implantes Mamários: Direito Garantido

A Lei Federal nº 14.538/2023 assegura que a paciente que fez reconstrução mamária ou simetrização com implante tem direito à substituição do dispositivo sempre que houver complicações ou efeitos adversos. No SUS, o procedimento deve ser realizado em até 30 dias após a indicação do médico assistente (art. 2º, § 5º, da Lei nº 9.797/1999). No plano de saúde, a cobertura é obrigatória (art. 10-A, § 4º, da Lei nº 9.656/1998) e o agendamento segue os prazos máximos da ANS (RN nº 566/2022). A mesma lei assegura, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.

2.6.3 Momento da Reconstrução: Imediata vs. Tardia

2.6.4 Métodos de Reconstrução Mamária

2.6.5 Direitos Adicionais para uma Reconstrução Completa

2.7 Acesso a Medicamentos

Base legal: o fornecimento de medicamentos pelo SUS apoia-se na Lei nº 8.080/1990, que assegura a assistência terapêutica integral, e nas regras de incorporação da Lei nº 14.313/2022. Nos planos de saúde, aplica-se a Lei nº 9.656/1998, com os critérios da Lei nº 14.454/2022 para a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS.

2.7.1 Acesso a Medicamentos - Guia Prático Detalhado

2.7.2 Do registro na ANVISA até o paciente: o caminho das pedras

Muita gente comemora ao ler que “a ANVISA aprovou um novo remédio” e imagina que ele já está disponível no SUS. Mas há uma diferença importante — e um caminho que ainda precisa ser percorrido. Entender esse caminho ajuda você a cobrar no momento certo, a ter paciência onde for preciso e, principalmente, a fazer a sua parte para acelerar.

Aprovar na ANVISA é só o primeiro passo. O registro na ANVISA significa que o medicamento é seguro, eficaz e de qualidade, e que pode ser comercializado no Brasil. Não significa, por si só, que o SUS vai fornecê-lo gratuitamente, nem que o plano de saúde é obrigado a cobri-lo de imediato. São decisões diferentes, tomadas por órgãos diferentes.

Quem decide se o SUS vai oferecer? A CONITEC — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS — analisa se o medicamento deve ser incorporado ao SUS, ou seja, oferecido gratuitamente. Ela avalia as evidências científicas, a comparação com o que já existe, o custo-efetividade e o impacto no orçamento público. A decisão final cabe ao Ministério da Saúde. Essa etapa existe por lei (Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei nº 8.080/1990).

O caminho das pedras, etapa por etapa:

É por isso que, mesmo depois da aprovação na ANVISA, um remédio pode levar meses — às vezes mais — para chegar à farmácia do SUS. O caminho é longo, mas não é invisível e não é intransponível.

Cada um pode fazer a sua parte:

Quer ir além? Como se aprofundar no tema. Quando o assunto é direito à saúde, conhecimento é poder. Para entender a fundo: leia o relatório da CONITEC e o PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) do medicamento, no portal gov.br/conitec — eles explicam o porquê da decisão; acompanhe as pautas, atas e prazos da CONITEC e do Ministério da Saúde; estude as normas que regem o acesso — Lei nº 12.401/2011 e Decreto nº 7.646/2011 (incorporação), Lei nº 14.313/2022 (fornecimento) e Lei nº 14.454/2022 (planos); conheça a jurisprudência sobre medicamentos não incorporados (STF, Temas 6 e 1.234; STJ, Tema 106), que fixa os requisitos para o acesso pela via judicial; verifique o preço de referência (CMED) e os Programas de Assistência ao Paciente (PAPs) das fabricantes; e, por fim, some forças: leve a análise à Rede e à FEMAMA e participe, de forma organizada, das consultas públicas. Informação vira ação — quanto mais gente entende e participa, mais rápido o caminho das pedras se encurta.

Base legal: Lei nº 12.401/2011 e Decreto nº 7.646/2011 (incorporação ao SUS); Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q a 19-U; Lei nº 14.313/2022 (fornecimento e prazos).

2.8 Expansão da Atenção Especializada no SUS: a Lei do Agora Tem Especialistas (Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025)

2.9 Acompanhamento Pós-Tratamento: O Projeto de Lei 659/2025 (Em Tramitação)

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TERCEIRO CARIMBO

VACINAS ESPECIAIS: SUA PROTEÇÃO EXTRA

Seu sistema imunológico pode ficar mais vulnerável durante o tratamento. Por isso, você tem direito a vacinas especiais para reforçar sua proteção.

3.1 Imunossupressão e Câncer: Por Que as Vacinas São Fundamentais

O câncer e seus tratamentos (quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e terapias-alvo) podem comprometer significativamente o sistema imunológico, tornando o paciente mais suscetível a infecções. As vacinas desempenham um papel vital na prevenção dessas doenças, reduzindo a morbidade e mortalidade, e garantindo uma melhor qualidade de vida.

3.2 O Princípio Fundamental: Vacinas Vivas vs. Inativadas

Quando vacinar é decisão da equipe. Estar na lista das recomendadas não significa que a vacina possa ser aplicada a qualquer momento do tratamento. A resposta do organismo e a segurança variam conforme a fase: há períodos em que a defesa está muito baixa, e outros em que determinados medicamentos reduzem o efeito da vacina. Leve a sua carteira de vacinação à consulta e pergunte à equipe qual é o melhor momento para cada dose. Vale também perguntar sobre as pessoas que moram com você, porque a proteção de quem convive é parte da sua proteção.

3.3 Guia Rápido de Vacinas

Vacinas inativadas, recomendadas durante o tratamento:

Vacinas vivas atenuadas, que exigem avaliação médica e em geral são adiadas ou contraindicadas na imunossupressão:

O calendário é individual. A segurança e o momento de cada vacina dependem do tipo de câncer, do tratamento em curso, do grau de imunossupressão e dos seus exames de sangue. As vacinas inativadas podem ser indicadas, ainda que a resposta imunológica seja menor durante o tratamento. Não inicie nem interrompa nenhuma vacinação sem orientação da sua equipe. Manter as pessoas que convivem com você vacinadas é uma medida adicional de proteção, e não uma garantia de que você não vai adoecer.

3.4 Calendário Vacinal para Pacientes Oncológicos

O momento da vacinação é tão importante quanto a vacina em si, e deve ser sempre definido em conjunto com a equipe médica.

3.5 Por que a família também deve se vacinar? O Cinturão de Proteção (Cocooning)

Como você não pode tomar as vacinas de vírus vivo durante o tratamento, as pessoas que moram com você se tornam sua principal barreira de proteção. Ao se vacinarem (inclusive com a Tríplice Viral e a da Febre Amarela, se indicado para elas), elas criam um “cinturão de proteção” ao seu redor, diminuindo drasticamente a chance de esses vírus chegarem até você. Vacinar a família é um ato de amor e cuidado, conhecido como estratégia Cocooning.

3.5.1 Quem deve fazer parte do cinturão de proteção?

3.5.2 Vacinas Essenciais para a Família e Cuidadores

3.5.3 Diretrizes para Visitantes e Ambiente Doméstico Seguro

3.6 Onde se Vacinar? No CRIE!

O CRIE (Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais) é o local do SUS especializado na aplicação de vacinas para grupos com condições clínicas específicas, como pacientes oncológicos. A Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 e a Portaria GM/MS Nº 6.591, de 4 de fevereiro de 2025 (que regulamenta a Rede de Prevenção e Controle do Câncer) reforçam a importância do acesso à vacinação.

Qual documento garante isso: quem define os usuários elegíveis e os imunobiológicos ofertados é o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, publicado pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, atualmente na 6ª edição, de 2023. Ele reúne 21 imunobiológicos e trata expressamente das pessoas imunodeprimidas e das que apresentam outras condições de risco, o que alcança quem faz tratamento oncológico. Se houver dúvida sobre a sua elegibilidade, é esse o documento a citar, e ele está disponível gratuitamente em gov.br/saude.

3.6.1 Passo a Passo para acesso ao CRIE

3. Localização do CRIE: pesquise o CRIE mais próximo de você na secretaria de saúde do seu estado, ou pergunte na unidade básica onde você é atendida.

3.6.2 CRIE vs. Postos de Vacinação Comuns

Característica CRIE (Centro de Referência) UBS (Unidade Básica de Saúde)

Público Alvo Pessoas com condições clínicas especiais (imunossuprimidos) População em geral (crianças, adultos, idosos)

Variedade de Vacinas Portfólio ampliado de imunobiológicos especiais, alto custo Vacinas do calendário nacional de rotina

Esquema Vacinal Individualizado e adaptado à condição de saúde Padrão, conforme diretrizes do Ministério da Saúde

Requisição Exige laudo ou solicitação médica detalhada Não exige laudo

Atendimento Especializado, com foco nas particularidades Rotineiro, seguindo programas de saúde pública

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QUARTO CARIMBO

DESLOCAMENTO E TRANSPORTE

Ir e vir para o tratamento ou outras atividades não pode ser mais um obstáculo. Conheça seus direitos para encurtar distâncias. A legislação brasileira reconhece que o acesso ao transporte é fundamental para garantir a continuidade do cuidado e sua qualidade de vida.

4.1 Programas de Transporte para Pacientes Oncológicos

Muitas cidades e estados oferecem programas para facilitar a locomoção de pacientes com câncer, garantindo que o acesso a tratamentos, exames e consultas não seja comprometido.

4.1.4 Transporte por Aplicativo ou Táxi: Vouchers e Convênios

Hospitais, clínicas e associações de apoio podem manter convênios com táxis ou aplicativos, com vouchers ou descontos. Pergunte no serviço onde você se trata.

4.1.5 Programas de Motoristas Voluntários

Muitas ONGs e associações de apoio a pacientes com câncer mantêm programas de motoristas voluntários. Entre em contato com associações na sua região ou verifique nos hospitais oncológicos se há parcerias.

4.2 Tratamento Fora de Domicílio (TFD - Portaria SAS/MS nº 55/1999)

4.3 Serviços de Ambulância e Transporte Sanitário

4.4 Direito de Acompanhante no Transporte

Você tem direito a acompanhante no transporte para o tratamento. Para o TFD, o custeio de pernoite e alimentação do acompanhante também é devido.

4.5 Acessibilidade nos Serviços de Transporte

Todos os meios de transporte público e privado que atendem pacientes oncológicos devem ser acessíveis, incluindo veículos adaptados, assentos preferenciais e equipes treinadas.

4.6 Desconto de 80% para Acompanhante em Voos (Resolução ANAC nº 280/2013)

  1. Laudo Médico: Peça ao seu médico ou sua médica um laudo detalhado que ateste sua condição e a necessidade de um acompanhante.

  2. Formulário MEDIF: Preencha o Formulário de Informações Médicas (MEDIF), disponível no site da companhia aérea, e peça para seu médico ou sua médica assinar.

  3. Envie para a Companhia: Envie o MEDIF e o laudo para a companhia aérea com, no mínimo, 72 horas de antecedência do voo.

  4. Aguarde o Código: Após a aprovação, a empresa fornecerá um código para a compra da passagem do acompanhante com o desconto.

4.7 Documentação Essencial para Acesso aos Benefícios de Transporte

PASSAPORTECUIDADO5
QUINTO CARIMBO

O CUIDADO HUMANIZADO

Você é o centro do seu tratamento. Seus sentimentos, vontades e sua dignidade devem ser respeitados em cada etapa.

5.1 Direito ao Consentimento Informado (Portaria nº 1.820/2009)

5.2 Direito a um Acompanhante

Base legal (federal): Lei nº 13.146/2015 (art. 22), Carta dos Direitos da Pessoa Usuária da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.820/2009), Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, art. 16) e ECA (Lei nº 8.069/1990, art. 12).

5.3 Apoio Psicológico

Se a espera for longa. A fila da saúde mental costuma ser demorada, e isso não deve fazer você desistir. Pergunte também no próprio serviço de oncologia onde você trata, porque muitos centros têm psicólogo na equipe. Procure a Rede Feminina, que oferece atendimento individual e grupo de apoio conforme a disponibilidade da equipe. Universidades com curso de psicologia mantêm clínicas-escola com atendimento gratuito. E, diante de sofrimento intenso ou de crise, procure ajuda imediatamente: o CVV atende 24 horas, de graça e em sigilo, pelo telefone 188.

Base legal: o apoio psicológico integra a assistência pelo princípio da integralidade do SUS (Lei nº 8.080/1990) e é reforçado pela Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer). A Lei nº 14.538/2023 assegurou o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico, ao acrescentar o § 6º ao art. 2º da Lei nº 9.797/1999 (SUS) e o § 5º ao art. 10-A da Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde).

5.4 Acompanhamento Nutricional

E entre uma consulta e outra? Este livro trata dos seus direitos, não do seu tratamento. Mas há uma pergunta que vale fazer na próxima consulta e anotar no seu diário de bordo: quais sinais exigem que eu procure o serviço imediatamente, sem esperar a consulta marcada? A resposta muda conforme o tratamento de cada pessoa, e por isso quem responde é a sua equipe. Peça também o telefone de contato do serviço para urgências e guarde-o junto com os seus documentos.

Base legal: decorre do princípio da integralidade do SUS (Lei nº 8.080/1990) e da Lei nº 14.238/2021.

5.5 Fisioterapia de Reabilitação

Base legal: decorre do princípio da integralidade do SUS (Lei nº 8.080/1990) e da Lei nº 14.238/2021.

5.6 Tratamento Educacional Excepcional

5.7 Visita do Animal de Estimação Durante a Internação

PASSAPORTECORPO6
SEXTO CARIMBO

CORPO E MENTE: PRÁTICAS INTEGRATIVAS

O tratamento vai além do corpo físico. Cuidar da sua mente e do seu espírito é fundamental para o bem-estar e pode, inclusive, ajudar na sua recuperação.

6.1 O que são as PICS?

As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) são terapias que complementam o tratamento convencional, oferecidas no SUS pela Portaria GM/MS nº 971/2006, e focam no seu bem-estar integral. A oferta varia conforme o município: pergunte na sua unidade de saúde quais estão disponíveis.

6.2 Algumas Práticas Disponíveis

A oferta no SUS decorre da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, do Ministério da Saúde. Estados e municípios podem ampliá-la por norma própria, de modo que a lista disponível varia de lugar para lugar.

Atenção especial a este item. Plantas medicinais e fitoterápicos não são inofensivos por serem naturais. Vários deles interagem com quimioterápicos, com terapias-alvo e com anticoagulantes, podendo reduzir o efeito do tratamento ou aumentar a toxicidade. Chás, suplementos e produtos naturais só devem ser usados depois de informar a equipe que acompanha você, inclusive os que já fazem parte do seu hábito. Diga o que está tomando: não é para pedir permissão, é para que a equipe avalie a interação.

6.3 Como Fazer na Prática

Informe-se na sua Unidade Básica de Saúde (UBS) ou no seu centro de tratamento sobre a disponibilidade dessas práticas. Elas podem trazer muito conforto e bem-estar.

Dica de ouro: Não existe “a melhor” prática, existe a que funciona para você. Permita-se experimentar e descobrir o que traz mais paz e conforto para a sua alma nesta travessia.

PASSAPORTEPROTEÇÃO7
SÉTIMO CARIMBO

PROTEÇÃO SOCIAL E FINANCEIRA

Sua tranquilidade financeira e social é fundamental para que você possa focar na sua recuperação.

7.1 Benefícios Previdenciários (INSS)

A Lei nº 8.213/1991 garante o acesso a benefícios. Para pacientes com câncer, não é exigida carência (tempo mínimo de contribuição) para o Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Atenção ao prazo. Direitos previdenciários e tributários têm prazo. Em regra, valores não pagos pelo INSS prescrevem em cinco anos, contados de quando eram devidos, e o pedido de restituição de imposto de renda também alcança, em regra, os cinco anos anteriores. Isso significa que a demora em pedir pode custar dinheiro, mesmo quando o direito existe. Se você descobriu agora que tinha direito a algo no passado, não deixe para depois: procure orientação o quanto antes, porque a contagem já está correndo.

7.1.1 Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

7.1.2 Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

7.1.3 Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

7.2 Direitos Trabalhistas e Isenções Fiscais

7.2.1 Saque do FGTS e PIS/PASEP: Um Guia Completo na Jornada Contra o Câncer

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira sua, e em um momento delicado como o tratamento oncológico, ele pode ser um recurso valioso para garantir sua tranquilidade. Entender como acessá-lo é um direito seu.

1. Eu, como paciente com câncer, posso sacar meu FGTS? Sim, com toda certeza. Este é um dos seus direitos mais importantes e está claramente previsto em lei.

2. Como eu faço para solicitar o saque? (Passo a Passo) O processo é mais simples do que parece. Organização é a chave. Passo 1: Reúna a Documentação Correta Você vai precisar de:

Passo 2: Solicite o Saque Você tem duas opções:

  1. Baixe o app “FGTS” no seu celular (disponível para Android e iOS).

  2. Faça o cadastro e login.

  3. Vá na opção “Meus Saques”.

  4. Escolha a modalidade “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Neoplasia Maligna - Titular da Conta” (ou “Neoplasia Maligna - Dependente”, se for o caso).

  5. Leia as instruções e anexe os documentos solicitados (você vai tirar fotos nítidas dos documentos pelo próprio app).

  6. Cadastre uma conta bancária (de qualquer banco, em seu nome) para receber o valor, sem custo. O crédito costuma ocorrer em até 5 dias úteis após a aprovação.

Passo 3: Aguarde a análise. Quem confirma o acometimento é a Perícia Médica Federal, que tem até trinta dias úteis para analisar os documentos e emitir o parecer. Aprovado o pedido, o crédito é depositado na conta indicada. Negado, cabe recurso administrativo em trinta dias.

3. Meu parente (filho, marido, pai) pode sacar o FGTS dele para me ajudar no tratamento? Esta é uma dúvida muito comum e a resposta tem duas camadas: a lei e a interpretação da Justiça.

4. Perguntas Frequentes (Dúvidas Comuns)

  1. Peça a negativa por escrito. Este documento é fundamental.

  2. Com a negativa em mãos, procure a Defensoria Pública da União para avaliar a possibilidade de uma ação judicial. A Rede Feminina acolhe você, ajuda a organizar os documentos e orienta o caminho.

Lembre-se: O FGTS é um direito seu, pensado para te amparar em momentos de necessidade. Conhecê-lo e saber como acessá-lo é um passo importante na sua jornada de cuidado e cidadania.

7.2.2 Isenção de Imposto de Renda (Lei nº 7.713/1988)

  1. Laudo Médico: Obtenha um laudo médico ou da médica, preferencialmente da rede pública (SUS), que ateste a doença com o CID.

  2. Requerimento: Faça o pedido diretamente no órgão que paga sua aposentadoria (INSS, prefeitura, etc.).

  3. Restituição: Você pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

7.2.3 Isenção de IPI na compra de veículo (Lei nº 8.989/1995, alterada pelas Leis nº 10.690/2003, 10.754/2003 e 14.287/2021)

7.2.4 Isenção de ICMS na compra de veículo (Convênio ICMS nº 38/2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 135/2012)

7.2.5 Isenção de IOF na compra de veículo (Lei nº 8.383/1991)

7.2.6 Isenção de IPVA — o IPVA é imposto estadual, e cada estado define por lei própria quem tem direito à isenção e em que condições. Em regra, a isenção alcança o veículo de pessoa com deficiência, e o câncer pode gerar deficiência quando resulta em impedimento de longo prazo. Procure a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber a regra local, o teto de valor e os documentos exigidos.

7.2.7 Isenção de IPTU (municipal)

7.2.8 Quitação do Financiamento da Casa Própria (Seguro Habitacional)

7.2.9 Prioridade na Aquisição de Moradia

7.3 Reabilitação Profissional para Trabalhadores com Previdência

O INSS oferece um programa de reabilitação profissional para segurados incapacitados para o trabalho (por doença ou acidente) ou pessoas com deficiência, com o objetivo de capacitá-las para o exercício de outra atividade condizente com sua condição atual. O ingresso depende de encaminhamento da perícia médica.

7.4 Falta Justificada ao Trabalho para Exames Preventivos (Lei nº 13.767/2018 e Lei nº 15.377/2026)

7.5 Dispensa Discriminatória: o que a lei protege e o que você precisa provar (Lei nº 9.029/1995 e Súmula nº 443 do TST)

PASSAPORTEACESSIBILIDAD8
NONO CARIMBO

ACESSIBILIDADE (PcD)

A acessibilidade é assegurada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Vários estados têm leis próprias que consolidam esses direitos: consulte a Rede Feminina do seu município.

9.1 O que é deficiência para fins de direitos. A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade. O Decreto nº 3.298/1999 detalha as categorias de deficiência física. O diagnóstico de câncer não transforma automaticamente a pessoa em pessoa com deficiência: é preciso avaliar o impedimento de longo prazo e as barreiras enfrentadas, no caso concreto.

Considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

9.2 Vagas de Estacionamento e Atendimento Prioritário

Base legal: atendimento prioritário pela Lei nº 10.048/2000; acessibilidade pela Lei nº 10.098/2000 e pela Lei nº 13.146/2015; a credencial de estacionamento para pessoa com deficiência segue a regulamentação do CONTRAN.

9.3 Isenção de Impostos na Compra de Veículos (IPI, ICMS, IOF, IPVA)

9.5 Isenção de IPTU

Prioridade na tramitação de processos. Têm prioridade na tramitação de processos judiciais a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, a pessoa com deficiência e a pessoa portadora de doença grave, incluído o câncer, na forma do art. 1.048 do Código de Processo Civil. O pedido é feito nos autos, com prova da condição. Vários estados têm norma própria assegurando prioridade também no processo administrativo.

9.7 Isenção do Rodízio de Veículos

PASSAPORTEDIREITOS9
DÉCIMO CARIMBO

DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Se você tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) te dá uma camada extra de proteção.

10.1 Prioridade no Atendimento em Saúde

Base legal: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, art. 15), com prioridade especial às pessoas de 80 anos ou mais (art. 3º, § 2º), e Lei nº 10.048/2000.

10.2 Direito a Acompanhante 24h

Base legal: art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa.

10.3 Transporte Gratuito

Base legal: Constituição Federal (art. 230, § 2º) e Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, arts. 39 e 40).

10.4 Prioridade em Processos Judiciais e Precatórios

Base legal: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, art. 71); Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 1.048); preferência no pagamento de precatórios pela Constituição Federal (art. 100, § 2º).

10.5 Amparo Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)

10.6 Denuncie Violações

Qualquer desrespeito aos direitos da pessoa idosa pode ser denunciado pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O serviço é gratuito e funciona 24 horas.

PASSAPORTECIDADANIA10
DÉCIMO PRIMEIRO CARIMBO

CIDADANIA: PREVENÇÃO E CONTROLE

Seus direitos vão além do tratamento. Eles fazem parte de um grande plano nacional de cuidado.

11.1 Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC - Lei nº 14.758/2023)

11.2 Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (Lei Federal nº 14.758/2023 e Portaria GM/MS Nº 6.592/2025)

11.3 Detecção Precoce de Cânceres Específicos

11.4 Política Nacional de Enfrentamento ao HPV

11.5 Prioridade no Atendimento: O Projeto de Lei 3809/2024 (Aprovado na Câmara dos Deputados)

11.6 Sinais de Alerta, Autocuidado e Prevenção

Conhecer o próprio corpo e manter os exames em dia é a forma mais poderosa de descobrir o câncer cedo — quando as chances de cura são maiores. Esta é, antes de tudo, a missão da Rede.

Informar-se e cuidar-se cedo também é um direito — e a Rede está aqui para caminhar com você.

PASSAPORTEPLANEJANDO11
DÉCIMO SEGUNDO CARIMBO

PLANEJANDO SUA AUTONOMIA

Seus direitos também olham para frente, garantindo sua qualidade de vida e o respeito às suas vontades.

12.1 Cuidados Paliativos Desde o Diagnóstico (Lei Federal nº 14.758/2023)

12.2 Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade - Resolução CFM nº 1.995/2012)

12.3 O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei Federal nº 15.378/2026)

PASSAPORTEPRESERVANDO12
DÉCIMO TERCEIRO CARIMBO

PRESERVANDO O SONHO DA MATERNIDADE

Antes de tudo, uma ressalva necessária. Você tem direito a ser informada, antes de começar um tratamento que possa afetar a fertilidade, sobre as alternativas de preservação. Isso é diferente de ter direito automático ao congelamento. A indicação e o momento dependem da idade, da reserva ovariana ou da função gonadal, do tipo de tumor, da urgência do tratamento e de uma decisão tomada em conjunto pela oncologia e pela reprodução assistida. Em nenhuma hipótese a preservação deve atrasar indevidamente o tratamento do câncer.

Vale para mais gente do que se imagina. A conversa sobre fertilidade cabe a quem produz óvulos e a quem produz espermatozoides, e também a adolescentes, com a família ou responsável. Ter ou não desejo de gestação no futuro é uma decisão sua, e a informação deve ser oferecida de qualquer modo, no momento em que ainda há tempo clínico para planejar.

Guia Especial: Congelamento de Óvulos e o Câncer - Um Guia para Preservar o Sonho da Maternidade Receber um diagnóstico de câncer já é um impacto imenso. Para muitas mulheres que ainda sonham em ter filhos, surge uma preocupação adicional e urgente: o risco de infertilidade causado pelo tratamento. A boa notícia é que a medicina oferece um caminho para proteger seu futuro reprodutivo: o congelamento de óvulos (criopreservação). Esta é uma conversa que você deve ter com sua equipe médica imediatamente após o diagnóstico. O tempo é um fator fundamental.

13.1 Por que a quimioterapia pode afetar minha fertilidade?

A quimioterapia funciona atacando células que se dividem rapidamente. Essa é a característica das células cancerígenas, mas também das células saudáveis dos ovários. Esse ataque pode levar à falência ovariana, uma condição em que os ovários deixam de produzir hormônios e de liberar óvulos, causando a infertilidade. Embora não seja uma certeza para todas as pacientes, o risco é significativo e precisa ser considerado.

Esta é a pergunta mais importante e a resposta é complexa, envolvendo a realidade atual e a força da lei.

Antes do argumento jurídico, o que decide é o clínico. Tudo o que vem a seguir serve para sustentar um pedido, e não para substituir a avaliação da sua equipe. Há situações em que a preservação da fertilidade é possível e recomendada, e há situações em que ela não é indicada, seja pelo tipo de tumor, seja porque o tratamento não pode esperar. Quem faz essa avaliação é o oncologista, em conjunto com a reprodução assistida. Leve estes argumentos à conversa, mas leve também a disposição de ouvir que, no seu caso, o caminho pode ser outro. Nenhum direito aqui descrito justifica atrasar indevidamente o tratamento do câncer.

A Realidade Oficial (O Obstáculo): A criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade (oncofertilidade) não está, até o momento, prevista de forma explícita nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS em nível nacional. Isso significa que não é um procedimento que os hospitais são automaticamente obrigados a oferecer e pode haver negativas administrativas.

A Portaria nº 426/2005: A Base Legal Primordial para a Sua Luta pela Oncofertilidade no SUS Você pode estar se perguntando: “Mas a portaria não fala a palavra ‘câncer’ ou ‘congelamento de óvulos’”. E você está certa. No entanto, é nos princípios e diretrizes que ela estabelece que encontramos a força para o seu direito. O Ponto-Chave: O Conceito de “Atenção Integral” O nome da política já diz tudo: “Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida”. A Justiça e a própria Constituição entendem que o cuidado em saúde deve ser completo, olhando para o paciente como um todo, e não apenas para a doença isolada.

Como Esta Portaria Te Ajuda na Prática? (Os Argumentos para Usar) Quando você ou seu advogado forem conversar com o gestor do hospital ou, em último caso, com um juiz, estes são os argumentos baseados na Portaria que devem ser usados:

Outras Bases Legais Complementares para a Sua Luta (A Força): Além da Portaria nº 426/2005, outros princípios e leis federais reforçam a sua demanda:

Em resumo: A Portaria nº 426/2005 é o documento que eleva sua necessidade de uma questão de “sorte” (estar em um hospital que oferece) para uma questão de direito, solidificada pelos princípios constitucionais. O caminho pode não ser automático, mas ele existe e está fundamentado.

13.3 Como funciona o processo de congelamento? É demorado?

O processo é relativamente rápido e projetado para não atrasar o início do seu tratamento contra o câncer. Passo 1: A Autorização do Oncologista (O Mais Importante!) O oncologista é o “ator principal”. Ele precisa avaliar seu quadro clínico e autorizar o procedimento, garantindo uma “janela de tempo” segura antes de iniciar a quimioterapia. Passo 2: Indução da Ovulação (10 a 12 dias) Você usará medicamentos hormonais para estimular seus ovários a produzirem múltiplos óvulos em um único ciclo. Este processo é cuidadosamente monitorado. Passo 3: Coleta dos Óvulos É um procedimento ambulatorial simples, que dura cerca de duas horas no total. Com uma leve sedação, os óvulos são coletados por uma punção transvaginal guiada por ultrassom. Após a coleta, você recebe alta no mesmo dia. Passo 4: Início da Quimioterapia Logo após a coleta, você já está liberada para iniciar seu tratamento oncológico, sem atrasos significativos na terapia principal.

13.4 Todas as pacientes com câncer podem congelar óvulos?

Existem alguns critérios importantes:

13.5 E depois do tratamento, quando eu estiver curada, como faço para usar os óvulos?

13.6 E se não deu tempo de congelar?

Não, de forma alguma! Mesmo que a quimioterapia tenha afetado sua fertilidade, a medicina ainda oferece um caminho lindo para a maternidade: a doação de óvulos (ovodoação) ou a adoção.

13.7 Seu Plano de Ação Atualizado (Agora com a “Arma” da Portaria)

O tempo é o fator mais crítico. Se você tem o sonho de ser mãe, sua primeira atitude após o diagnóstico deve ser:

PASSAPORTEDIREITOS13
DÉCIMO QUARTO CARIMBO

DIREITOS DIGITAIS E PROTEÇÃO DE DADOS

Em um mundo cada vez mais conectado, seus direitos também se estendem ao ambiente digital. A proteção das suas informações de saúde é uma prioridade e um direito garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

14.1 O que são Dados de Saúde?

Informações sobre seu diagnóstico, tratamento, exames, histórico clínico, medicamentos e até mesmo dados genéticos são considerados “dados pessoais sensíveis”. A lei exige o mais alto nível de proteção para eles, pois qualquer vazamento ou uso indevido pode gerar discriminação e grande prejuízo à sua vida.

14.2 Seus Direitos Digitais (LGPD na Prática)

14.3 Telemedicina Segura

A telemedicina é uma ferramenta poderosa, mas exige cuidados:

PASSAPORTENAVEGAÇÃO14
DÉCIMO QUINTO CARIMBO

A NAVEGAÇÃO NA PRÁTICA

As políticas existem. Este carimbo mostra como elas se traduzem em atendimento, e o que fazer quando ainda não chegaram até a sua cidade.

15.1 A Navegação na Prática

15.2 Exemplos de Iniciativas Estaduais: A Navegação no Câncer de Mama (Lei nº 16.151/2024 - Rio Grande do Sul)

15.3 Compromisso Nacional com o Cuidado Oncológico: As Novas Diretrizes do SUS (2025)

15.4 O Caminho do Cuidado: Sua Jornada Passo a Passo

Para ajudar você a se orientar, veja o caminho típico do cuidado no SUS — e os seus direitos em cada etapa:

Em qualquer etapa, se um prazo não for cumprido ou um direito for negado, consulte o “Plano de Voo”, a seguir.

Passaporte

O Que Fazer se um Direito for Negado

Esta é a página mais importante do seu passaporte. Uma negativa não é o fim do caminho, é o começo da sua ação.

PASSO 1: EXIJA A NEGATIVA POR ESCRITO. ESTA É A SUA FERRAMENTA MAIS PODEROSA. Se um pedido for negado verbalmente (um medicamento, um exame, um benefício), não aceite apenas o “não”. Respire fundo e peça com firmeza e educação: “Eu entendo a sua posição. Para que eu possa buscar a orientação correta, preciso que essa negativa seja formalizada. Você poderia, por favor, me fornecer um documento por escrito, com seu nome, seu cargo, a data e o motivo da recusa?”

Por que isso funciona?

PASSO 2: Documente Tudo. Anote datas, horários, nomes e guarde todos os papéis, protocolos e comprovantes. Tire fotos de documentos importantes. Crie uma pasta física e digital.

PASSO 3: Procure a Ouvidoria.

PASSO 4: Busque Apoio. Com a negativa por escrito em mãos, procure a Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer. Nós acolhemos você, ajudamos a organizar a documentação e indicamos o serviço de assistência jurídica gratuita adequado ao seu caso.

PASSO 5: Acione os Órgãos de Defesa. Se necessário, a Defensoria Pública ou o Ministério Público serão acionados para garantir seu direito na Justiça.

Outros Canais Úteis

Guarde os Seus Documentos

Reunir os papéis com calma facilita muito a solução — e dá tranquilidade. Vale a pena:

Resumo destacável: cinco passos diante de uma negativa

Recorte ou fotocopie esta página e guarde com os seus documentos.

Este é um modelo geral: adapte ao seu caso, confira o órgão competente e os documentos exigidos, e lembre que apresentá-lo não garante deferimento.

Prazo é o que mais se perde. Anote a data em que a negativa aconteceu. Muitos direitos dependem de contagem de prazo a partir de um documento específico, e essa data costuma ser a que ninguém registra.

Passaporte

Sua Caixa de Ferramentas

Use estes modelos para formalizar seus pedidos. Preencha, imprima em duas vias, entregue no local e peça para assinarem a sua via como comprovante de recebimento.

Como usar, e o que os modelos não são. São exemplos gerais, que você deve adaptar ao seu caso, conferir diante da legislação vigente e encaminhar ao órgão competente. Preencher ou enviar um modelo não constitui contratação de advogado, não estabelece representação jurídica e não garante o deferimento do pedido.

Modelo 1: Solicitação de Agilidade para Realização de Exames (Lei dos 30 Dias)

À Direção do [Nome do Hospital/Clínica] / À Secretaria de Saúde de [Sua Cidade],

Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], venho, por meio deste, solicitar urgência no agendamento do(s) exame(s) solicitado(s) em [Data do Pedido Médico], conforme cópia anexa. A Lei nº 13.896/2019 me garante o direito ao diagnóstico em até 30 dias. Solicito que a resposta com a data do agendamento seja enviada para o e-mail [Seu E-mail] ou por contato telefônico em [Seu Telefone].

Atenciosamente, [Seu Nome Completo], [Data].

Modelo 2: Solicitação de Agilidade no Início do Tratamento (Lei dos 60 Dias)

À Direção do [Nome do Hospital] / À Secretaria de Saúde de [Sua Cidade],

A Lei nº 12.732/2012 me garante o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias.

Atenciosamente, [Seu Nome Completo], [Data].

Modelo 3: Solicitação de Cópia do Prontuário Médico

À Direção do [Nome do Hospital/Clínica],

Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], paciente desta instituição, solicito, com base na Lei Federal nº 12.527/2011, na Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde e na Resolução CFM nº 2.381/2024, cópia integral do meu prontuário médico. Solicito que a resposta e as orientações para retirada sejam enviadas para o e-mail [Seu E-mail] ou por contato telefônico em [Seu Telefone].

Atenciosamente, [Seu Nome Completo], [Data].

Modelo 4: Notificação ao Plano de Saúde por Negativa de Cobertura

À Operadora [Nome do Plano] — Setor de Atendimento/Ouvidoria. Eu, [Seu Nome Completo], beneficiário(a) nº [número da carteirinha], CPF [Seu CPF], NOTIFICO esta operadora a autorizar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a cobertura de [exame / medicamento oncológico / sessão de terapia / cirurgia de reconstrução mamária], conforme prescrição médica em anexo, nos termos da Lei nº 9.656/1998 e da Lei nº 14.454/2022. Em caso de manutenção da negativa, informo que será registrada reclamação na ANS (0800 701 9656) e adotadas as medidas cabíveis. Anexos: prescrição médica, laudo e relatório. [Local], [Data]. [Assinatura — CPF — telefone — e-mail].

Modelo 5: Representação ao Ministério Público

Ao(à) Excelentíssimo(a) Promotor(a) de Justiça — Ministério Público do Estado de [UF], Promotoria de [Cidade]. Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], venho

Modelo 6: Requerimento de BPC/LOAS (INSS)

Ao INSS — Agência de [Cidade]. Eu, [Seu Nome / responsável legal], CPF [Seu CPF], REQUEIRO a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), com base no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 e no Decreto nº 6.214/2007, em favor de [nome do beneficiário], em razão de impedimento de longo prazo decorrente do tratamento oncológico, sendo a renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Solicito a realização da avaliação social e da perícia médica. Anexos: laudo médico ou da médica, documentos pessoais, comprovantes de renda e de residência. [Local], [Data]. [Assinatura — CPF].

Passaporte

Perguntas Frequentes

O hospital tem prazo para começar o meu tratamento?

O tratamento deve começar em até 60 dias a contar da confirmação do diagnóstico em laudo (Lei nº 12.732/2012). Alguns estados têm lei própria com prazo menor.

O plano de saúde negou minha quimioterapia oral (ou uma terapia). Ele pode?

Não pode negar apenas alegando que o procedimento está “fora do rol” da ANS. A Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura fora do rol quando houver comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão competente, na forma dos critérios legais. Exija a negativa por escrito, com o motivo, e registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656.

Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

A isenção de IR por neoplasia maligna alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (Lei nº 7.713/1988). Ela não se aplica ao salário de quem está na ativa.

Posso sacar o FGTS?

Sim. É possível sacar o saldo do FGTS quando o trabalhador ou um dependente é diagnosticado com neoplasia maligna (Lei nº 8.036/1990, art. 20, XI).

Tenho direito a atendimento prioritário?

A prioridade de atendimento em serviços públicos e privados é assegurada pela Lei nº 10.048/2000 e pela Lei nº 13.146/2015.

A empresa pode me demitir por causa do câncer?

A dispensa de empregado com doença grave que gere estigma presume-se discriminatória (Súmula nº 443 do TST). Comprovado que a empresa sabia do diagnóstico, cabe a ela provar que a dispensa teve motivo lícito; não provando, a dispensa é nula e há direito à reintegração ou à indenização em dobro (Lei nº 9.029/1995).

Preciso de advogado para garantir esses direitos?

Muitas situações se resolvem na via administrativa (ouvidorias, ANS, INSS). Quando for necessário ir além, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado ou advogada. A Rede Feminina não tem, hoje, atendimento advocatício: o que ela faz é acolher, informar sobre os seus direitos com base neste passaporte e encaminhar você ao serviço certo.

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A Lei Está do Seu Lado

A boa notícia é que você não precisa enfrentar nada sozinha — a lei está do seu lado. Se em algum momento um direito não for respeitado, existem caminhos tranquilos e gratuitos para resolver, quase sempre com uma conversa ou um simples pedido por escrito.

Situações como a recusa de um atendimento, uma cobrança indevida ou o desligamento de alguém por causa da doença são tratadas com seriedade pela lei, que garante proteção e, quando necessário, reparação. Na grande maioria das vezes, porém, tudo se resolve no diálogo e com orientação — sem desgaste.

Se precisar, você pode contar com:

O mais importante é guardar os seus documentos e pedir ajuda cedo. Estamos com você.

Como ser atendida pela Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o órgão que dá assistência jurídica gratuita e integral a quem não pode pagar advogado. São duas, e a escolha depende de contra quem é o pedido.

Quem tem direito ao atendimento

Cada Defensoria fixa os seus critérios de renda para o atendimento gratuito. Consulte o site da Defensoria do seu estado antes de ir.

Há também limites de patrimônio: bens que não ultrapassem o equivalente a 150 salários mínimos, aplicações e investimentos de até 12 salários mínimos e, em casos de partilha, bens de até 250 salários mínimos.

Na Defensoria Pública da União o critério é próprio e, em regra, mais restrito, girando em torno de dois salários mínimos de renda familiar. Confirme no atendimento, porque o valor é atualizado periodicamente.

O que levar

Leve o que você já tem. Faltando um documento, o atendimento costuma ser reagendado, e isso custa tempo que você não tem de sobra.

Núcleos jurídicos das universidades: a alternativa mais próxima de casa

Todo curso de Direito no Brasil é obrigado a manter um núcleo de prática jurídica, onde estudantes atendem a população sob supervisão de professores advogados. O atendimento é gratuito, o critério de renda costuma ser semelhante ao da Defensoria e, em muitas cidades, o núcleo da universidade é bem mais perto e tem fila menor do que o órgão público.

Procure a universidade com curso de Direito mais próxima da sua casa e pergunte pelo núcleo de prática jurídica, também chamado de escritório modelo. A busca por “núcleo de prática jurídica” somada ao nome da sua cidade costuma resolver.

Existe ainda uma terceira porta: a Comissão de Assistência Judiciária da OAB e os mutirões de atendimento gratuito promovidos por seccionais e subseções, que costumam ocorrer em datas de campanha. Acompanhe pelo site da OAB/SC.

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Legislação em Tramitação e Como Participar

A proteção da pessoa com câncer está sempre em construção. A cada ano, novos projetos tramitam no Congresso e na Assembleia. Atenção: projetos de lei ainda não geram direitos — só passam a valer depois de aprovados e sancionados. Mas a sua voz pode acelerar essas conquistas.

Como acompanhar e participar

Projetos de lei que valem acompanhar

A lista abaixo foi conferida em setembro de 2026. Projeto de lei não gera direito: ele só passa a valer depois de aprovado, sancionado e publicado. Acompanhar, porém, é o que permite pressionar no momento certo.

Nem tudo depende de lei: portarias, Conitec e consulta pública

Boa parte do que você tem direito de receber no SUS não vem de lei aprovada no Congresso, e sim de portaria do Ministério da Saúde, depois de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec. Esse caminho é mais rápido do que o legislativo e, o que quase ninguém sabe, é aberto à participação de qualquer pessoa.

Antes de decidir, a Conitec abre consulta pública em gov.br/conitec. Pacientes, familiares e associações podem enviar sua contribuição, e o relato de quem vive a doença entra no processo com peso próprio, ao lado dos pareceres técnicos.

A rede maior de que você faz parte

Nenhuma entidade sozinha muda uma política. A causa oncológica brasileira se organiza em rede, e conhecer essas portas amplia o alcance da sua voz. Todas recebem contato de pacientes e de voluntárias.

Associar-se, acompanhar as redes sociais dessas organizações ou apenas ler o que elas publicam já coloca você dentro do debate. Muitas mantêm grupos de trabalho abertos a pacientes, e é neles que as pautas nascem antes de virar projeto de lei.

Observatórios do câncer: os dados que sustentam a sua causa

Argumento sem número não convence gestor. Estas plataformas são públicas e gratuitas, e é delas que saem os dados usados em audiências, ofícios e reportagens.

Um observatório no seu estado. O Rio Grande do Sul tem, desde 2021, um observatório estadual do câncer mantido pela própria Secretaria da Saúde, com dados abertos por região e por município. A maior parte dos estados ainda não tem equivalente. Essa é uma pauta concreta para levar ao Conselho Estadual de Saúde.

O câncer em números

Você não está diante de um problema individual. Está diante de um dos maiores problemas de saúde pública do país, e conhecer a dimensão dele muda a conversa que você terá com um gestor, um parlamentar ou um jornalista.

Ou seja: o país conta com precisão quantas pessoas morrem de câncer e apenas estima quantas adoecem. Mede bem o desfecho que quer evitar e mal o evento sobre o qual poderia intervir. É por isso que a próxima seção trata de notificação e de observatórios.

Estes números foram reunidos a partir do INCA, do Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Observatório de Oncologia e da FEMAMA. Confira sempre a edição mais recente antes de citá-los.

Igualdade e equidade não são a mesma coisa

Dar o mesmo a todas as pessoas nem sempre é tratar todas com justiça. Igualdade é oferecer a mesma coisa a cada uma. Equidade é oferecer a cada uma o que ela precisa para alcançar o mesmo resultado. A Constituição adota as duas ideias: garante a igualdade perante a lei e, ao mesmo tempo, manda tratar de forma desigual quem está em situação desigual.

[[FIG_EQUIDADE]]

Na saúde, essa diferença tem endereço. Duas mulheres com o mesmo diagnóstico não estão na mesma situação se uma mora a dez minutos do serviço de referência e a outra depende de transporte intermunicipal; se uma tem plano e a outra depende do SUS; se uma consegue faltar ao trabalho e a outra perde o dia de renda. Oferecer a mesma coisa às duas mantém a distância entre elas.

É por isso que existem o transporte para tratamento fora do domicílio, a prioridade no atendimento, o passe livre, a isenção de tributos e os prazos legais. Não são privilégios: são as rampas que tornam o direito alcançável para quem parte de mais longe. E é por isso que a sua presença num conselho de saúde importa. Quem nunca precisou de rampa raramente percebe onde falta uma.

A conta que o Brasil não faz

O país sabe com precisão quantas pessoas morrem de câncer, mas não sabe quantas adoecem. Os números de casos novos que circulam na imprensa não são contagem: são projeção estatística do INCA, feita a partir de registros que alcançam cerca de um quinto da população brasileira. Sem contagem real, não há como aferir se os prazos legais que este passaporte ensina você a cobrar estão sendo cumpridos.

Projetos que constroem a contagem, e onde estão

São propostas complementares: nenhuma delas resolve o problema sozinha. Acompanhe as quatro pelo portal da Câmara e manifeste apoio pelo e-Democracia.

E no seu estado e no seu município. A criação de observatórios estaduais e municipais do câncer é pauta aberta em boa parte do país. Leve a proposta ao Conselho Estadual ou Municipal de Saúde: um observatório com dados abertos é o que permite saber se os prazos estão sendo cumpridos na sua região.

São duas pautas concretas, de alcance local, para levar ao Conselho Municipal de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde e aos gabinetes. E são pautas em que a voz de quem passou pelo tratamento pesa mais do que qualquer relatório.

Conselhos de saúde: onde a paciente vira conselheira

Os Conselhos de Saúde são órgãos permanentes e deliberativos, previstos na Lei nº 8.142/1990 e organizados pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. A regra que mais importa para você é a da composição: metade das cadeiras pertence a representantes de usuários. Não é espaço de médico nem de gestor, é espaço de quem usa o serviço.

Existem três níveis, e todos aceitam entrada de novas pessoas:

Como entrar, na prática:

Conselhos de direitos das mulheres

A causa oncológica feminina também se decide fora da saúde. Os conselhos de direitos da mulher deliberam sobre políticas, orçamento e campanhas, e é neles que a prevenção do câncer de mama e de colo do útero disputa espaço com as demais pautas.

Comitês de ética: a cadeira que quase ninguém disputa

Toda pesquisa com seres humanos no Brasil precisa passar por um Comitê de Ética em Pesquisa, o CEP, ligado ao sistema CEP/CONEP do Conselho Nacional de Saúde. A Resolução nº 466/2012 determina que o colegiado tenha, no mínimo, um membro da sociedade representando os usuários.

É uma das cadeiras mais importantes e menos disputadas do país. Quem já passou por um tratamento oncológico lê um termo de consentimento com outros olhos: percebe o que é linguagem incompreensível, o que é risco mal explicado e o que é promessa sem base. Hospitais e universidades com CEP costumam abrir chamada pública para essa vaga. Pergunte na instituição onde você se trata.

Muitos hospitais mantêm ainda comitês de bioética clínica, que discutem casos concretos, cuidados paliativos e conflitos de decisão. Também aceitam representação de usuários.

Faça a diferença com propósito

Você atravessou algo que a maioria das pessoas que decidem sobre a sua saúde nunca viveu. Essa experiência é conhecimento, e conhecimento que falta na mesa onde as políticas são desenhadas. Uma paciente numa audiência pública, numa consulta da Conitec ou numa cadeira de conselho muda o rumo de uma decisão de um jeito que nenhum relatório técnico consegue.

Não é preciso disponibilidade heroica. Assistir a uma reunião, enviar uma contribuição em consulta pública, comparecer a uma conferência, escrever a um parlamentar: cada um desses gestos leva menos de uma tarde e todos contam. A Rede Feminina acompanha quem quiser dar esse passo, e nenhum deles precisa ser dado sozinho.

Como o seu município pode apoiar a Rede

Os direitos deste livro só se realizam se houver estrutura local que os sustente. Se você participa de um conselho, de uma associação ou tem acesso ao poder público do seu município, estes são os caminhos.

A Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer coloca-se à disposição das Redes coirmãs para orientar sobre esses caminhos.

Calendário de campanhas

As campanhas de conscientização organizam a mobilização social em saúde ao longo do ano. Servem para planejar mutirões, palestras e ações de rastreamento, e podem ser instituídas em calendário oficial por lei municipal. Abaixo, as que dizem respeito ao câncer.

Duas observações antes de usar este calendário.

Primeira: estas campanhas são iniciativas de mobilização social, promovidas por sociedades médicas, institutos e organizações da sociedade civil. Não há norma federal única que fixe todas elas, e por isso algumas datas e cores variam de uma fonte para outra. Alguns meses abrigam mais de uma campanha, inclusive de temas que não são oncológicos.

Segunda: é justamente por não haver norma única que vale instituir o calendário por lei municipal. A lei transforma a campanha, que hoje depende de boa vontade de cada gestão, em compromisso permanente do município. Confirme as datas do ano vigente junto ao Ministério da Saúde e às sociedades médicas antes de programar a ação.

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Agenda de Contatos Essenciais

Esta agenda reúne os canais que funcionam em qualquer cidade do Brasil. Ao lado de cada um, anote o telefone e o endereço do serviço equivalente na sua cidade: é essa lista local que você vai usar no dia a dia.

Preencha com os contatos da sua cidade. Rede Feminina do município, serviço de oncologia de referência, Secretaria Municipal de Saúde, Defensoria Pública da comarca e CRAS do bairro. Guarde esta página junto com os seus documentos de tratamento.

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Documento Vivo — Versão Sempre Atualizada

Este guia é um documento vivo. A legislação muda com frequência — leis novas surgem todos os anos. A versão mais atualizada estará disponível no site da Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer () e em seus canais oficiais. Se você está com uma cópia impressa, aponte a câmera do celular para o QR Code desta página para conhecer a Rede e os seus canais oficiais, onde a versão mais recente é divulgada.

Legislação e atos normativos consultados até setembro de 2026. Distribuição gratuita — quanto mais este guia circular, mais pessoas conhecem e exercem os seus direitos.

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Meu Diário de Bordo

Use este espaço para anotar dúvidas para o médico, datas importantes, nomes de medicamentos ou simplesmente como você está se sentindo hoje. Este espaço é seu.

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PASSAPORTE · AGENDA 2030

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável foram adotados pelos Estados-membros das Nações Unidas em setembro de 2015. São 17 objetivos e 169 metas a alcançar até 2030, e o Brasil é signatário. Não se trata de declaração de boas intenções: os objetivos orientam políticas públicas, planos plurianuais, orçamentos e prestação de contas, e são medidos por indicadores oficiais. Este passaporte contribui diretamente para quatro deles.

[[ODS_ICONES]]

Objetivo Como este passaporte contribui
ODS 3 · Saúde e bem-estar (meta 3.4) Prazos legais para diagnóstico e tratamento, acesso a medicamentos, vacinação e cuidados paliativos, com orientação sobre como exigir cada um.
ODS 5 · Igualdade de gênero Saúde da mulher, autonomia sobre o próprio corpo, preservação da fertilidade e participação nos espaços de decisão.
ODS 10 · Redução das desigualdades Leitura que reconhece as barreiras de raça, renda, território e deficiência no acesso ao diagnóstico e ao tratamento.
ODS 16 · Paz, justiça e instituições (metas 16.3 e 16.7) Acesso à justiça diante de negativas, modelos de requerimento e caminhos de participação em conselhos e consultas públicas.

[[ODS_RODA]]

Em 2020, a Assembleia Mundial da Saúde aprovou a Estratégia Global para a Eliminação do Câncer do Colo do Útero. É a primeira vez que o mundo se propõe a eliminar um câncer, e a meta tem número: reduzir a incidência a menos de quatro casos por cem mil mulheres por ano.

A fórmula ficou conhecida como 90-70-90, e tem três partes:

Repare que os três itens estão neste passaporte. A vacina contra o HPV, com o esquema atual e os grupos elegíveis, está no carimbo 11. O teste molecular de DNA-HPV, que o Ministério da Saúde está implantando no lugar do Papanicolau, está no mesmo capítulo. E os prazos para o início do tratamento, com o que fazer quando não são cumpridos, estão no carimbo 2.

O Brasil aderiu à estratégia e anunciou plano nacional de eliminação, começando pela implantação dos testes moleculares no SUS. Se a meta for alcançada, estima-se que mais de sessenta milhões de mortes possam ser evitadas no mundo ao longo deste século.

O que isso significa na prática. Metas internacionais não se cumprem sozinhas. Elas dependem de a vacina chegar ao posto, de o exame ser oferecido, de o tratamento começar no prazo e de alguém cobrar quando isso não acontece. Cada vez que uma mulher exige o que a lei lhe garante, o país avança um pouco em direção a compromissos que assumiu diante do mundo. É por isso que saber dos próprios direitos não é assunto individual.

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PASSAPORTE · GLOSSÁRIO

Termos que aparecem neste livro e nas conversas com a equipe de saúde. Não substituem a explicação do profissional: servem para você chegar à consulta sabendo o que perguntar.

Sempre que ouvir um termo que não conhece, peça que expliquem. Pedir explicação é direito seu, e está no carimbo 5.

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Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamentos excepcionais para os alunos portadores de afecções que indica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 out. 1969.

BRASIL. Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000. Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000.

BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 set. 2007.

BRASIL. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2011.

BRASIL. Lei nº 7.692, de 20 de dezembro de 1988. Altera a redação do § 2º do art. 26 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referente a dispensa da prática de educação física. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 1988.

BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1988.

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 maio 1990.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1991.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 dez. 1993.

BRASIL. Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 1994.

BRASIL. Lei nº 8.922, de 25 de julho de 1994. Acrescenta o inciso XI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta vinculada do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 1994.

BRASIL. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, entre outras hipóteses. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 fev. 1995.

BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 abr. 1995.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jun. 1998.

BRASIL. Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999. Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 maio 1999.

BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 nov. 2000.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000.

BRASIL. Lei nº 10.223, de 15 de maio de 2001. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 maio 2001.

BRASIL. Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001. Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 set. 2001.

BRASIL. Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003. Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2003.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa (denominação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003. Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 nov. 2003.

BRASIL. Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 abr. 2008.

BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2011.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011.

BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 2012.

BRASIL. Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013. Dispõe sobre o momento da reconstrução mamária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 abr. 2013.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014. Altera as Leis nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, e 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a detecção precoce do câncer de próstata. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 nov. 2014.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018. Dispõe sobre o registro e a notificação compulsória dos casos de câncer em todo o território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018. Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018. Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para dispor sobre o prazo para o diagnóstico de neoplasia maligna. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, quanto à isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022. Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022. Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 14.450, de 20 de setembro de 2022. Institui o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Anvisa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.538, de 31 de março de 2023. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir às mulheres o direito à substituição de implante mamário utilizado em cirurgia plástica reconstrutiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Institui o Programa Minha Casa, Minha Vida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023. Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. Institui o Programa Agora Tem Especialistas e altera, entre outras, as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 12.732, de 22 de novembro de 2012, para a expansão e o fortalecimento da atenção especializada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 15.267, de 21 de novembro de 2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar a oferta de tratamento fisioterapêutico, no âmbito do Sistema Único de Saúde, às pessoas submetidas à mastectomia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 15.284, de 19 de dezembro de 2025. Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a garantia de acesso ao exame de mamografia para mulheres a partir de 40 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre informação e conscientização quanto à vacinação, ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, e sobre a ausência ao trabalho para exames preventivos (art. 169-A e art. 473, § 3º). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ed. extra, 7 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.385, de 10 de abril de 2026. Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer), para dispor sobre o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 fev. 1999.

REDE FEMININA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER. Quem somos. Disponível em: redefemininanacional.org.br. Acesso em: 13 set. 2026.

REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DE SANTA CATARINA. Mapa das Redes Femininas de Santa Catarina. Florianópolis: RFECC-SC, 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Imunizações e Doenças Imunopreveníveis. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 6. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

Leitura complementar

KOCH, Iriana Custódia. Cartilha dos direitos das pessoas autistas no Brasil. Florianópolis: Associação de Amigos do Autista de Florianópolis, 2026.

KOCH, Iriana Custódia. Cuidados integrais com a mulher: saúde e direitos. Florianópolis: Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, seção de Santa Catarina, 2026.

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social; Ministério da Saúde. Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001. Regulamenta o Programa de Imunizações Especiais (CRIE). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 426, de 22 de março de 2005. Institui a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 mar. 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 maio 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 ago. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 6.591, de 4 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 fev. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 6.592, de 4 de fevereiro de 2025. Institui o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 fev. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013. Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jul. 2013.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a garantia de atendimento aos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 623, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre as regras de relacionamento das operadoras com os beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 25, de 11 de maio de 2026. Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o sequenciamento de nova geração (NGS) para identificação de mutação nos genes BRCA1/2 em mulheres com câncer de mama. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 maio 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 maio 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Nota Técnica nº 32/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS. Inclusão de mulheres diagnosticadas com Neoplasia Intraepitelial Cervical de alto grau (NIC 2+ e adenocarcinoma in situ) submetidas a procedimento excisional do colo do útero como grupo prioritário para vacinação contra o HPV. Brasília: Ministério da Saúde, 26 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS. Informações atualizadas sobre o acesso ao exame de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF, set. 2025.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.995, de 9 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 ago. 2012.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 nov. 2018.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.381, de 2 de julho de 2024. Normatiza a emissão de documentos médicos (laudos, relatórios, atestados). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jul. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA. Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012. Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 abr. 2012.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA. Convênio ICMS nº 135, de 17 de dezembro de 2012. Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2012.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 16.151, de 17 de julho de 2024. Institui o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 18 jul. 2024.

AMUCC — AMOR E UNIÃO CONTRA O CÂNCER. Cartilha de Direitos dos Portadores de Câncer. Florianópolis: AMUCC. Disponível em: https://www.amucc.org.br. Acesso em: set. 2026.

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ANEXO — MODELOS E APOIO AO PACIENTE

Se um direito não for atendido, onde buscar apoio

Prazos do plano de saúde e direito ao reembolso

Prazo para a operadora responder (RN 623/2024) — resposta conclusiva, por escrito, com protocolo:

Tipo de pedido Prazo de resposta
Urgência e emergência imediata
Alta complexidade ou internação eletiva até 10 dias úteis
Demais pedidos assistenciais até 5 dias úteis
Pedidos não assistenciais até 7 dias úteis

Prazo para agendar e realizar (RN ANS nº 566/2022): urgência e emergência, imediato; exames de laboratório, 3 dias úteis; consultas básicas, 7; psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, 10; demais exames e terapias em regime ambulatorial, 10; consulta com especialista, 14; procedimentos de alta complexidade, 21; internação eletiva, 21 dias úteis.

Prazos próprios da oncologia, no mesmo normativo: tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo os medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes, em até 10 dias úteis, com fornecimento que pode ser fracionado por ciclo; e antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, radioterapia e hemoterapia ligados à continuidade de assistência iniciada em internação, também em até 10 dias úteis.

Duas ressalvas que a operadora costuma usar: o prazo conta da data em que você pede o serviço até a realização efetiva, e é cumprido com o acesso a qualquer prestador habilitado da rede no seu município, não necessariamente aquele que você escolheu. Não havendo prestador disponível ou existente no município, a operadora deve garantir o atendimento e, sendo o caso, o transporte, ou reembolsar as despesas.

Não confunda os dois normativos: a RN nº 566/2022 fixa o prazo para o atendimento acontecer. A RN nº 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, trata de outra coisa, o prazo para a operadora responder conclusivamente aos seus pedidos, que é o que está na tabela acima.

Reembolso: obrigatório em urgência/emergência sem rede (art. 12, VI, Lei 9.656/1998 — integral) e quando a operadora não oferece prestador no prazo (RN 566/2022). Contate a operadora antes e peça indicação (guarde o protocolo); guarde nota fiscal, recibo e relatório. Pagamento em até 30 dias após a documentação completa.

Modelos para pedir o que é seu por direito

  1. Cobertura do plano de saúde — Lei 9.656/1998 e Lei 14.454/2022.

  2. Início do tratamento no prazo (SUS) — Lei 12.732/2012 e Lei 13.896/2019.

  3. BPC/LOAS (INSS) — art. 20 da Lei 8.742/1993.

  4. Isenção de Imposto de Renda — art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.

  5. Saque do FGTS — art. 20, XI, da Lei 8.036/1990.

  6. Isenção de IPI (veículo) — SISEN.

  7. Isenção de IPVA — a regra é estadual; confirme a lei e o procedimento na Secretaria da Fazenda do seu estado.

  8. Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

  9. Acompanhante na internação — Portaria MS 1.820/2009 e Lei 13.146/2015.

  10. Desconto de 80% (voo do acompanhante) — Resolução ANAC 280/2013.

  11. Cópia do prontuário.

Transporte aéreo — desconto de 80% para o acompanhante

O direito ao acompanhante no voo existe em três situações, previstas no art. 27 da Resolução ANAC nº 280/2013: quando a pessoa viaja em maca ou incubadora; quando, por impedimento de natureza mental ou intelectual, não consegue compreender as instruções de segurança; ou quando não consegue atender às próprias necessidades fisiológicas sem assistência.

Nesses casos, a empresa tem duas opções (art. 27, § 1º): prover ela mesma o acompanhante, sem cobrança adicional, ou aceitar o acompanhante de sua escolha e cobrar por esse assento valor igual ou inferior a 20% do seu bilhete, o que corresponde a desconto de no mínimo 80%. Peça primeiro a primeira opção.

Como pedir: apresente laudo médico e o formulário MEDIF, válido para uma viagem, ou o FREEMEC, válido por até 12 meses, com antecedência mínima de 72 horas do voo. O acompanhante deve ser maior de 18 anos e viaja na mesma classe, em assento ao lado. A responsabilidade pela emissão do bilhete com desconto é da empresa que vendeu a passagem, mesmo em voo compartilhado com outra companhia.

Meus dados e andamentos

Espaço para anotar: Meus dados (nome, nascimento, CPF, cartão SUS, tipo sanguíneo); Meu plano (operadora, carteirinha, telefone); Minha equipe médica; Meus medicamentos.

Meus pedidos, protocolos e respostas — anote cada pedido importante, inclusive negativas:

Data de O que pedi / a Protocolo Resposta Prazo /
entrada quem (deferida/negada) próximo passo

Como conferir as leis

Sobre a autora

Iriana Custódia Koch é advogada e administradora, com MBA em Planejamento Tributário, doutoranda em Direito e pesquisadora em Direito da Saúde. Atua na gestão de projetos sociais e políticas públicas, é coordenadora do Projeto de Advocacy em Saúde da Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer e Conselheira Superior da FEMAMA, é presidente da comissão de direito da saúde da ABMCJ/SC e membro da Comissão de direito da saúde da OAB/SC.

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Ficha catalográfica

1. Câncer – Pacientes – Direitos legais – Brasil. 2. Oncologia – Aspectos jurídicos. 3. Direito à saúde. 4. Advocacy em saúde. I. Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer. II. Título.

Autoria: Iriana Custódia Koch, OAB/SC 23.068, coordenadora do Projeto de Advocacy em Saúde da Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer. Realização: Projeto de Advocacy em Saúde. Aviso: material informativo e educativo; não substitui orientação jurídica ou médica individualizada.

© 2026 Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer. Obra de distribuição gratuita, venda proibida.

Versão e revisão

Versão 1.0 — 1ª edição, 2026.

Conteúdo jurídico revisado em 13 de setembro de 2026, sob responsabilidade de Iriana Custódia Koch, OAB/SC 23.068. A verificação está registrada em planilha de rastreabilidade, com a norma, o dispositivo, a fonte consultada e a data de cada afirmação, arquivada na Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer e disponível a quem solicitar.

Revisão prevista: anual, ou antes disso diante de alteração legislativa relevante. A aplicação das normas depende do caso concreto e de alterações posteriores a esta data. Confira sempre a versão mais recente no site da Rede.

O que este livro é, e o que ele não é

Este é um material informativo e educativo. Ele reúne, em linguagem acessível, normas em vigor sobre os direitos da pessoa com câncer. Não é parecer jurídico, não é prescrição, não é protocolo clínico e não constitui prestação de serviço de advocacia nem de saúde.

Nenhum direito aqui descrito é automático. A aplicação de cada norma depende do caso concreto, de requisitos legais, médicos, contratuais e administrativos, e de avaliação profissional individualizada. A leitura deste livro não cria expectativa de obtenção de benefício, de tratamento ou de decisão favorável.

Sobre o conteúdo de saúde. As informações de natureza clínica constam aqui apenas para ajudar você a compreender o que ouve da equipe e a formular perguntas. Elas não substituem a avaliação, o diagnóstico, a prescrição ou a orientação de profissional de saúde habilitado, que é sempre quem decide sobre o seu caso. Em nenhuma hipótese interrompa, adie ou altere tratamento com base neste livro.

Sobre os modelos de requerimento. Os modelos são gerais e devem ser adaptados ao caso concreto, conferidos quanto ao órgão competente, aos documentos exigidos e à legislação vigente no momento do uso. Apresentá-los não garante deferimento.

Sobre a atuação da Rede. A Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer acolhe, orienta e encaminha. Ela não presta assistência judiciária, não representa ninguém em processo, não indica profissionais e não realiza tratamento oncológico. Quando o caso exigir, encaminha à Defensoria Pública, ao serviço de saúde ou ao órgão competente.

Responsabilidade. A Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer e a autora não respondem por decisões tomadas com base exclusiva neste material, nem por alterações normativas posteriores à data de revisão indicada.

Como reproduzir e citar

O conteúdo desta obra pode ser reproduzido, total ou parcialmente, por qualquer pessoa ou instituição, desde que sem fins comerciais e com menção da fonte. Não é preciso pedir autorização. Pedimos apenas que o texto não seja alterado de modo que mude o sentido da informação, porque se trata de conteúdo jurídico, e que a data de fechamento da legislação seja mantida, para que o leitor saiba a que momento a informação se refere.

Ao citar em trabalho acadêmico, use:

KOCH, Iriana Custódia. Passaporte para a Cidadania & o Cuidado: seus direitos na jornada oncológica. Edição nacional. Rede Feminina Nacional de Combate ao Câncer, 2026.

Ao reproduzir um trecho em cartilha, site, apostila ou material de orientação, basta indicar:

Fonte: KOCH, Iriana Custódia. Passaporte para a Cidadania & o Cuidado

Se a reprodução for de um trecho específico, acrescente o número da página. E, sempre que possível, confira na versão mais recente, disponível no site, se a norma citada continua em vigor.

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